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O Plano de Proteção Radiológica, conforme previsto na NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, deve:I. Fazer parte do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) do estabelecimento. II. Ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). III. Ser apresentado na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta Comissão.Quais estão corretas?
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