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Para fins de aplicação da Lei n° 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se barreira, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Conforme essa Lei, as barreiras são classificadas em:
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