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Em relação às perícias de Dependência de Tóxicos – Substâncias Psicoativas (SPA), analise as assertivas a seguir:
I. O princípio denominado actio libera in causa deve ser considerado pelo perito em casos de embriaguez pré-ordenada de indivíduos não dependentes de SPA e, desde que não haja evidência de caso fortuito ou força maior, aponta para a inexistência de modificadores da responsabilidade penal.
II. Conforme a Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o diagnóstico pericial de dependência de SPA (álcool ou substâncias de efeitos análogos), na ausência de outros elementos, não é suficiente para modificar a imputabilidade do agente, reduzindo ou abolindo sua responsabilidade penal.
III. Periciando que refere redução do consumo habitual e pesado de álcool, insônia, ilusões e/ou alucinações visuais e hiperatividade autonômica, na ausência de outras condições clínicas detectáveis, sugere a presença de um quadro atual de abstinência de álcool, indicando uma hipótese diagnóstica de dependência de SPA – álcool.
Quais estão corretas?