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Sabemos que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis, conforme Lei Federal 8.069. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II- opinião e expressão e crença e culto religioso;
III- brincar, praticar esportes e divertir-se, participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação, no entanto sua idade ainda não lhe permite participar da vida política, na forma da lei.
Podemos assegurar taxativamente:
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