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A Constituição Federal garantiu que leis disciplinarão as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I- as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II- o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III- a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Podemos assegurar taxativamente:
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