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Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano, de acordo com a Portaria MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011:
I. exercer o controle da qualidade da água.
II. encaminhar, à autoridade de saúde pública do Distrito Federal e dos municípios, os relatórios das análises dos parâmetros anuais com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade.
III. comunicar aos órgãos ambientais, aos gestores de recursos hídricos e ao órgão de saúde pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios qualquer alteração da qualidade da água no ponto de captação que comprometa a tratabilidade da água para consumo humano.
São verdadeiras
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