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Analise:
“Justificou que esse procedimento era possível no sentido da aplicabilidade do inciso II do art. 11 da Resolução nº 046/CUn/2014, o qual permitia que os docentes em regime de vinte horas de qualquer departamento poderiam ser temporariamente vinculados ao regime de quarenta horas, sem dedicação exclusiva, após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes dessa alteração. Considerando-se em caráter especial o que constava do inciso II, que era a possibilidade de participação em outras ações de interesse institucional, desde que fossem definidas pelo Conselho Universitário”. No caso da redação do texto acima, trata-se:
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