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De acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:I a de dois cargos de professor; II a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; III a de dois cargos ou emprego privativos de profissionais da área administrativa, com profissões regulamentadas; IV a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas; V a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da área jurídica, com profissões regulamentadas.Das afirmativas acima, I, II, III, IV e V, constam do texto da Constituição Federal (art. 37, XVI), apenas:
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