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O despacho conjunto, do Diretor-Presidente e do Diretor de Previdência Social da FUNAPE, que indeferir a concessão de aposentadoria ou transferência para a inatividade, poderá ser objeto de recurso dirigido ao Conselho de Administração da FUNAPE. A contar da notificação da decisão de indeferimento, o prazo de referido recurso será de
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