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Considerando a Lei n° 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, a penalidade pelo descumprimento do disposto na referida Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos é a
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