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A Constituição Federal de 1988 definiu “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” como “as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições” (Art. 231). Assinale, entre as opções abaixo, a que indica corretamente uma das principais novidades que a Constituição em vigor trouxe para a definição de “terra indígena” em relação aos marcos regulatórios anteriores.
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