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Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 (CF) estatui a gestão democrática do ensino público, e que essa modalidade de gestão foi regulamentada pela LDB e, posteriormente, reafirmada, entre outros dispositivos, pelo Programa Nacional de Fortalecimento de Conselhos Escolares (Brasil, 2004), julgue o item a seguir, relativos aos conselhos escolares, foro por excelência da gestão democrática no ensino público.
Se, por mera hipótese, a direção de uma escola de rede pública de ensino tiver a necessidade de mudar do turno matutino para o turno vespertino alunos dos primeiros anos do ensino fundamental, será aconselhável que ela leve tal assunto à discussão do seu conselho escolar, pois este é o foro apropriado para o encaminhamento e a discussão de demandas educacionais, bem como para a tomada de decisão a respeito dessas demandas.
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