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À luz da Resolução n.º 599 do Conselho Federal de Nutrição, que aprovou o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, julgue o item a seguir.
O nutricionista deverá apresentar mais de uma opção ao prescrever suplemento, indicando marcas de produtos, empresas ou indústrias, mas, caso não haja opção com a mesma composição que atenda a finalidade desejada, deverá apenas indicar a composição do produto.
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