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As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender as peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal. No exercício da sua autonomia, além das atribuições relacionadas, as universidades públicas poderão, exceto:
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