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De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.
O Estado brasileiro reconhece a possibilidade de aplicação provisória de um tratado enquanto ele não entrar em vigor, desde que o próprio tratado assim disponha ou desde que os Estados negociadores assim tenham acordado por outra forma.
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