(1,0) 1 -
Com base no Decreto n. º 6.296/2007, julgue o item.
Toda alteração na unidade fabril deverá ser comunicada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com antecedência mínima de dez dias, para efeito de realização das inspeções e autorizações que lhe correspondam.
Recuperar senha