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O princípio de desenvolvimento sustentável está contemplado na Constituição Brasileira de 1988, que vigora até a atualidade. A Carta Magna do país dedicou, pela primeira vez, um capítulo inteiro ao tema Meio Ambiente. Em seu artigo 225, institui que:
Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No artigo, é possível notar que os aspectos sociais, como a qualidade de vida dos cidadãos e a necessidade de preservação dos recursos para o futuro, não foram esquecidos, estando assim em consonância com o conceito global de desenvolvimento sustentável.
No entanto, o efetivo estabelecimento de um modelo econômico, dentro dos princípios do desenvolvimento sustentável, pressupõe a participação ativa em ações individuais e coletivas nas esferas local, regional e mundial.
De acordo com o texto, é correto afirmar que