(1,0) 1 -
São direitos expressamente previstos na legislação específicaI. Em benefício dos idosos (Lei Federal nº 10.741/2003): o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda; a gratuidade, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, dos transportes coletivos públicos e privados, urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.II. Em benefício das pessoas portadoras de deficiência (Lei Federal nº 7.853/89): a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; a promoção de ações eficazes que propiciem sua inserção, nos setores públicos e privados.III. Em favor dos consumidores (Lei Federal nº 8.078/1990): a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.IV. Em atenção à criança e ao adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990): direito a proteção à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária.Marque a opção CORRETA.
Recuperar senha