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I - O Estatuto da Cidade é norma geral de direito urbanístico, possuindo caráter vinculativo em relação às legislações municipais sobre o tema.II - É possível o registro de compra e venda do imóvel, dispensada a escritura pública, apenas nos casos de loteamentos clandestinos, isso para efeitos de regularização fundiária (lei 6.766/79).III - Para a criação de unidades de conservação ambiental, poderá o Poder Público Municipal estabelecer legalmente o direito de preempção sobre determinado imóvel, isso por prazo não superior a (5) anos.IV - Compete ao Procurador Geral da República indicar membro do Ministério Público Federal para integrar o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, previsto na lei 9.433/97.V - Existe preferência registral, em termos de titularidade, da mulher, em se tratando de financiamento habitacional regido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (lei 11.977/09).
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