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Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperação de área degradada, julgue o item que se segue.
O órgão ambiental competente tem o prazo de até 18 meses (a contar do ato de protocolar o requerimento até o seu deferimento ou indeferimento) para analisar solicitação de licença prévia, nos casos em que houver estudo de impacto ambiental (EIA), relatório de impacto ambiental (RIMA) ou audiência pública.
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