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Estatuto da Frente Negra Brasileira (FNB) Art. 1° - Fica fundada nesta cidade de São Paulo, para se irradiar por todo o Brasil, a Frente Negra Brasileira, união política e social da Gente Negra Nacional, para a afirmação dos direitos históricos da mesma, em virtude da sua atividade material e moral no passado e para reivindicação de seus direitos sociais e políticos, atuais, na Comunhão Brasileira. Diário Oficial do Estado de São Paulo, 4 nov. 1931. Quando foi fechada pela ditadura do Estado Novo, em 1937, a FNB caracterizava-se como uma organização
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