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A Justiça de São Paulo decidiu multar os supermercados que não fornecerem embalagens de papel ou material biodegradável. De acordo com a decisão, os estabelecimentos que descumprirem a norma terão de pagar multa diária de R$ 20 mil, por ponto de venda. As embalagens deverão ser disponibilizadas de graça e em quantidade suficiente.
Disponível em: www.estadao.com.br. Acesso em: 31 jul. 2012 (adaptado).
A legislação e os atos normativos descritos estão ancorados na seguinte concepção:
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