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A Lei nº 10.637, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu a figura da não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Acerca da figura da não-cumulatividade das referidas contribuições, é correto afirmar que
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