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Sobre a proteção das pessoas que trabalham nas instalações elétricas de média tensão.I - Os equipamentos de proteção a serem utilizados pelos trabalhadores são no mínimo os seguintes: capacetes, óculos de segurança, luvas, detector de tensão, botas e estrado ou tapete isolante.II - Os equipamentos devem ser providos de meios que permitam, quando necessário, o seu isolamento da instalação.III - Equipamentos devem ser providos para que a instalação completa ou partes da instalação possam ser isoladas, dependendo das condições operacionais. Isto pode ser realizado, por exemplo, desligandose seccionadores ou removendo-se elos ou interligações.
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