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Atributo do ato administrativo que decorre da prerrogativa do Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. É o chamado "poder extroverso", que permite ao Poder Público editar atos que ultrapassam a esfera jurídica do sujeito emitente, alcançando outras pessoas, constituindo-se, unilateralmente, em obrigações.
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