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"Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada."Os produtos oriundos da indústria automobilística ou afim a que se refere o texto acima incluem os seguintes itens:I. Veículos rodoviários automotores de passageiros.II. Veículos rodoviários automotores de carga.III. Peças e acessórios utilizados nos veículos rodoviários automotores.Assinale:
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