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Entendem-se por educação ambiental não-formal (Art. 13) as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. O Poder Público, em níveis Federal, Estadual e Municipal, incentivará diversas estâncias, como, EXCETO:
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