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“Essa é a ‘ironia do Estado’, ou seja, a consciência de que já não pode controlar, produzir e dominar o que fazia até então de modo incontrastável. A ironia aparece quando a pretensão de exclusividade e universalidade do poder é substituída por atitudes pragmaticamente mais contidas – atitudes essas expressas não pela presunção de constituir a última instância das decisões políticas e jurídicas, mas de ser uma voz a mais no concerto social.” Segundo José Eduardo Faria, na obra Direito e Conjuntura, num contexto como o descrito no excerto acima, no qual nenhum sistema – inclusive o normativo – tem isoladamente força e competência para se impor, os legisladores e operadores do direito passam a reagir de duas maneiras. De um lado, sua reação envolve um certo distanciamento dos códigos, leis e normas desprovidas da necessária base material social ou econômica para serem eficazes, deixando-se de aplicá-las ou aplicando-as de modo seletivo. De outro lado, sua reação seria mais ambiciosa e envolveria duas estratégias complementares, designadas pelos juristas como processo de
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