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“Os Estados membros têm a obrigação de respeitar e garantir o exercício dos direitos reconhecidos nos tratados internacionais em que são partes e em suas legislações internas, eliminando os obstáculos que afetem ou limitem o acesso à Defensoria Pública, de maneira que se assegure o livre e pleno acesso à justiça”. Esta é uma afirmação estabelecida em Resolução da
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