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Sobre o endosso e o aval de letras de câmbio e de notas promissórias,I. pelo endosso transmitem-se todos os direitos emergentes da letra de câmbio e da nota promissória e o endossante, salvo cláusula em contrário, garante o pagamento desses títulos.II. o endosso pode ser condicional, mas não parcial.III. o pagamento de uma letra de câmbio ou de uma nota promissória pode ser no todo ou em parte garantido por aval.IV. o avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa afiançada, mas sua obrigação se mantém se a obrigação que ele garantiu for nula apenas por vício de forma.V. o endossante acionado não pode opor ao portador de uma nota promissória as exceções fundadas sobre as relações pessoais dele com os portadores anteriores, salvo se o portador ao adquirir a nota promissória tiver procedido conscientemente em detrimento do devedor.Está correto o que se afirma APENAS em
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