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Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.
Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela.
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