(1,0) 1 -
Considerando a Resolução nº 670, de 18 de maio de 2017 – CONTRAN, que trata sobre o processo administrativo de troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem, atente para as seguintes afirmações:
I. Veículo clonado é o veículo original que teve a sua Placa de Identificação Veicular (PIV) aplicada em outro veículo.
II. Veículo dublê ou clone é o veículo que utiliza a combinação alfanumérica da PIV do veículo clonado, apresentando sempre as mesmas características do veículo original, contudo, sem adulteração do Número de Identificação Veicular gravado no chassi.
III. A troca de placas de identificação de veículos automotores, com a substituição de caracteres alfanuméricos de identificação, será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que estiver registrado o veículo.
IV. Após a instauração do processo administrativo, e enquanto não for realizada a troca de placas, será inserida restrição administrativa de “suspeita de clonagem” no cadastro do veículo original, sendo obrigatória a retirada da restrição a pedido do proprietário do veículo dublê ou clone.
Está correto o que se afirma somente em