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Considerando a Resolução nº 466/2013 – CONTRAN, que dispõe sobre o objetivo da vistoria de identificação veicular, atente aos seguinte itens:
I. recolher taxas aos cofres públicos;
II. verificar a legitimidade da propriedade;
III. verificar se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV. aferir a pontuação da carteira nacional de habilitação do proprietário do veículo.
Corresponde ao objetivo da vistoria de identificação veicular o que consta em
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