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De acordo com a Portaria Nº 59, de 25 Outubro de 2007, e seu Anexo II, são campos de preenchimento obrigatório do Auto de Infração, Bloco 4 – Identificação do Local, Data e Hora do Cometimento da Infração, mesmo em estradas e rodovias, os elencados abaixo, EXCETO:
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