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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promove, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos de determinada lei estadual que, ao dispor sobre segurança pública e viária, estabelece, entre outras medidas, que as atividades de defesa civil incumbem ao corpo de bombeiros militar, subordinado ao Governador do Estado, e que as atividades de segurança viária de competência do Estado devem ser exercidas por agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da referida lei.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal,
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