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Empresa contratada para realizar serviço de engenharia no prédio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao termino do mês de novembro de 2017, apresenta nota fiscal para que lhe sejam pagos os valores correspondentes à prestação do serviço. Ao verificar o cumprimento dos termos do acordo pelo contratado, o gestor do contrato, cuja vigência se encerra no mês de dezembro de 2017, verifica que, apesar de ter prestado o serviço nos termos acordados, a contratada possui apontamento no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o que impede a realização do pagamento dos valores devidos. Considerando que a empresa não conseguiu resolver a pendência no CADIN até 31 de dezembro de 2017, essa despesa da Administração, segundo a Lei n° 4.320/64, deverá ser registrada ao fim do exercício como
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