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O Decreto da Presidência da República nº 98.812/1990 dispõe que o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira aplica-se ao aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado. De acordo com o citado ato normativo, o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM:
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