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A Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017, alterou diversos procedimentos, notadamente em relação às respostas do reclamado, que até então tinham como prazo para manifestação a audiência designada, em atenção ao Princípio da Concentração dos Atos Processuais que orienta o direito processual trabalhista.
Assinale a alternativa que contempla a única modalidade de defesa que não está orientada por esse princípio e que pode ser apresentada antes da audiência, tendo seu termo inicial contado da notificação.
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