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Incumbe à advocacia pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta. Nesse sentido, algumas garantias são conferidas à advocacia pública e aos seus membros, dentre as quais a
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