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A respeito do Código de ética profissional do psicólogo, aprovado pela Resolução CFP n.º 10/2005, julgue o item que se segue.
Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do respeito ao sigilo profissional e as afirmações dos princípios fundamentais do Código de ética, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo profissional, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
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