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Nos termos da Resolução nº 867/1993 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, os débitos de qualquer natureza para com os Conselhos Regionais, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, poderão ser objeto de parcelamento. Relativamente ao tema, assinale a alternativa incorreta.
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