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[...] Os médicos veterinários em serviço ativo no Exército, como integrantes do Serviço de Veterinária do Exército, inscrever-se-ão nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, de acordo com a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e respectivo regulamento, mediante prova que ateste essa condição, fornecida pelo órgão competente do Ministério do Exército. (Lei nº 6.885/1980, artigo 1º)Sobre a inscrição do médico veterinário militar, regulamentada pela Resolução nº 1.041/2013, assinale a alternativa incorreta.
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