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A respeito das disposições do Código de Ética Médica, julgue o item.
É vedado ao médico deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa considerada capaz, física e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la.
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