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O sistema orçamentário do Brasil, conforme o art. 165 da Constituição Federal de 1988, é composto por três leis básicas: lei do plano plurianual; lei de diretrizes orçamentárias; e lei orçamentária anual. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Sua elaboração é de iniciativa do(da)
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