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Documentos sigilosos são aqueles que devem ser de conhecimento restrito e precisam de guarda especial. De acordo com o art. 23 da Lei nº 12.527/2011, “são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam (...)”, em linhas gerais, prejudicar de alguma forma, ou pôr em risco a segurança nacional, a saúde da população ou a estabilidade financeira do país.
Os documentos sigilosos possuem um prazo máximo de restrição de acesso à informação, de acordo com sua classificação, sendo:
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