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De acordo a lei nº 8.429/92, são atos que constituem improbidades administrativas:
I. Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego público;
II. Atos que causem lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos;
III. Praticar atos que atentem contra a moralidade e a justiça;
IV. Praticar atos políticos que acarretem vantagens políticas, atentando contra a ordem política;
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