(1,0) 1 -
À luz das Resoluções CFESS n.º 493/2006, n.º 533/2008, n.º 556/2009 e n.º 557/2009, julgue o item.
Em caso de extinção do serviço social da instituição, o material técnico sigiloso poderá ser incinerado pelo responsável, que também comunicará ao Conselho Regional de Serviço Social.
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