(1,0) 1 -
Quanto à Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), julgue o item.
Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
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