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Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
(MEIRELLES, Hely Lopes. Malheiros Editores. São Paulo.)
Analise as proposições seguintes:
I. A motivação da punição disciplinar é sempre imprescindível para a validade da pena. A motivação destina-se a evidenciar a conformação da pena com a falta e a permitir que se confiram a todo tempo a realidade e a legitimidade dos atos ou fatos ensejadores da punição administrativa.
II. Não se pode admitir como legal a punição desacompanhada de justificativa da autoridade que a impõe.
III. O discricionarismo disciplinar circunscreve-se à escolha da penalidade dentre as várias possíveis, à graduação da pena, à oportunidade e conveniência de sua imposição.
IV. As penas disciplinares do nosso Direito Administrativo Federal são de seis espécies, enumerando-se na ordem crescente de gravidade: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.
Estão corretas:
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