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A resolução 469 do COFFITO, de 1º de novembro de 2016, dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício do ano de 2017. Essa resolução determina o que segue:
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